Regulamentações Oficiais – Sync Master Brasil

REGULAMENTAÇÃO OFICIAL – SYNC MASTER BRASIL

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Sync Master Brasil atua na comercialização, montagem, configuração, manutenção, personalização e suporte de computadores, estações de trabalho, servidores, periféricos e demais equipamentos de tecnologia.

Art. 2º – Ao realizar qualquer compra, contratação de serviço ou solicitação de orçamento, o cliente declara ter lido e aceitado integralmente esta regulamentação.

Art. 3º – Todas as relações comerciais serão regidas pela legislação brasileira vigente, especialmente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


CAPÍTULO II – CADASTRO DE CLIENTES

Art. 4º – Para realização de compras ou contratação de serviços, o cliente deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas.

§1º Poderão ser solicitados:

  • Nome completo;

  • CPF ou CNPJ;

  • Documento de identificação;

  • Endereço completo;

  • Telefone;

  • E-mail;

  • Dados necessários para emissão de nota fiscal.

§2º A prestação de informações falsas poderá resultar no cancelamento do pedido sem prejuízo das medidas legais cabíveis.


CAPÍTULO III – ORÇAMENTOS E PEDIDOS

Art. 5º – Todos os orçamentos possuem validade de 48 horas, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 6º – A aprovação do orçamento ocorrerá mediante:

I – confirmação formal do cliente;

II – pagamento integral ou parcial, conforme acordado;

III – envio de documentação eventualmente solicitada.

Art. 7º – A disponibilidade de componentes poderá sofrer alterações sem aviso prévio devido a variações de estoque dos fornecedores.

§1º Caso alguma peça se torne indisponível após a aprovação do pedido, a Sync Master poderá:

  • substituir por equivalente ou superior mediante autorização;

  • readequar o orçamento;

  • cancelar o pedido com devolução dos valores pagos.


CAPÍTULO IV – FORMAS DE PAGAMENTO

Art. 8º – São aceitos:

  • PIX;

  • Transferência bancária;

  • Cartão de crédito;

  • Cartão de débito;

  • Plataformas intermediadoras;

  • Outras formas disponibilizadas pela empresa.

Art. 9º – A produção somente será iniciada após confirmação do pagamento.

Art. 10º – Compras parceladas estarão sujeitas às condições da operadora financeira.


CAPÍTULO V – PRAZO DE MONTAGEM E ENTREGA

Art. 11º – Todos os computadores personalizados são produzidos sob encomenda.

Art. 12º – O prazo para conclusão dos pedidos é de até 30 (trinta) dias corridos contados da confirmação do pagamento.

Art. 13º – O prazo compreende:

  • aquisição de componentes;

  • recebimento de peças;

  • montagem;

  • organização interna;

  • instalação de software contratado;

  • testes;

  • embalagem;

  • preparação para envio.

Art. 14º – A entrega poderá ocorrer antes do prazo máximo previsto.

Art. 15º – O prazo poderá ser prorrogado em situações excepcionais:

  • indisponibilidade de componentes;

  • atrasos logísticos;

  • importações;

  • greves;

  • força maior;

  • eventos climáticos;

  • problemas de transporte.


CAPÍTULO VI – TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE

Art. 16º – Todo equipamento poderá passar por:

  • inspeção física;

  • testes de estabilidade;

  • testes de temperatura;

  • testes de desempenho;

  • atualização de BIOS;

  • atualização de firmware;

  • validação final de funcionamento.

Art. 17º – O cliente reconhece que tais procedimentos fazem parte do processo produtivo.


CAPÍTULO VII – ENTREGA E RETIRADA

Art. 18º – O cliente poderá optar por:

  • retirada presencial;

  • entrega local;

  • envio por transportadora;

  • envio pelos Correios.

Art. 19º – Após a entrega à transportadora, a responsabilidade pelos prazos de transporte passa a ser da empresa transportadora.

Art. 20º – É responsabilidade do cliente conferir o equipamento no recebimento.


CAPÍTULO VIII – CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS

Art. 21º – O cliente poderá solicitar cancelamento antes da aquisição dos componentes.

Art. 22º – Após a compra das peças ou início da montagem, poderão ser descontados custos efetivamente suportados pela empresa.

Art. 23º – Poderão ser descontados:

  • taxas administrativas;

  • taxas de plataforma;

  • tarifas financeiras;

  • custos de logística;

  • custos de aquisição de componentes;

  • custos de embalagem;

  • despesas operacionais comprováveis.

Art. 24º – Em pedidos personalizados, componentes adquiridos especificamente para o cliente poderão gerar retenção proporcional dos prejuízos efetivamente sofridos pela empresa, observada a legislação aplicável.


CAPÍTULO IX – ESTORNOS E REEMBOLSOS

Art. 25º – Os reembolsos serão realizados pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, quando possível.

Art. 26º – Os prazos dependerão da instituição financeira responsável.

Art. 27º – Em pagamentos via PIX, o estorno poderá ser processado em até 3 dias úteis após aprovação.

Art. 28º – Em pagamentos por cartão, o prazo seguirá as regras da operadora e poderá aparecer apenas nas próximas faturas.


CAPÍTULO X – GARANTIA

Art. 29º – A garantia dos equipamentos seguirá os prazos legais e as condições dos fabricantes dos componentes.

Art. 30º – Não estarão cobertos:

  • danos por mau uso;

  • quedas;

  • oxidação;

  • modificações não autorizadas;

  • instalação inadequada;

  • surtos elétricos;

  • danos causados por terceiros.


CAPÍTULO XI – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

Art. 31º – O cliente é responsável por:

  • fornecer dados corretos;

  • utilizar o equipamento adequadamente;

  • manter backups de seus dados;

  • seguir orientações técnicas fornecidas.

Art. 32º – A Sync Master não se responsabiliza por perda de dados pessoais, arquivos ou programas instalados pelo cliente.


CAPÍTULO XII – FRAUDES E SEGURANÇA

Art. 33º – A empresa poderá solicitar validações adicionais para prevenção de fraudes.

Art. 34º – Pedidos considerados suspeitos poderão ser suspensos até verificação completa.


CAPÍTULO XIII – LGPD

Art. 35º – Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para execução contratual, emissão de documentos fiscais e atendimento ao cliente.

Art. 36º – A Sync Master compromete-se a proteger os dados dos clientes conforme a Lei nº 13.709/2018.


CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento para adequação operacional ou legal.

Art. 38º – A continuidade da utilização dos serviços após alterações caracteriza aceitação das novas condições.

Art. 39º – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para resolução de eventuais controvérsias, observadas as garantias legais do consumidor.

Art. 40º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial pela Sync Master Brasil.