REGULAMENTAÇÃO OFICIAL – SYNC MASTER BRASIL
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Sync Master Brasil atua na comercialização, montagem, configuração, manutenção, personalização e suporte de computadores, estações de trabalho, servidores, periféricos e demais equipamentos de tecnologia.
Art. 2º – Ao realizar qualquer compra, contratação de serviço ou solicitação de orçamento, o cliente declara ter lido e aceitado integralmente esta regulamentação.
Art. 3º – Todas as relações comerciais serão regidas pela legislação brasileira vigente, especialmente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CAPÍTULO II – CADASTRO DE CLIENTES
Art. 4º – Para realização de compras ou contratação de serviços, o cliente deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
§1º Poderão ser solicitados:
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Nome completo;
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CPF ou CNPJ;
-
Documento de identificação;
-
Endereço completo;
-
Telefone;
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E-mail;
-
Dados necessários para emissão de nota fiscal.
§2º A prestação de informações falsas poderá resultar no cancelamento do pedido sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO III – ORÇAMENTOS E PEDIDOS
Art. 5º – Todos os orçamentos possuem validade de 48 horas, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 6º – A aprovação do orçamento ocorrerá mediante:
I – confirmação formal do cliente;
II – pagamento integral ou parcial, conforme acordado;
III – envio de documentação eventualmente solicitada.
Art. 7º – A disponibilidade de componentes poderá sofrer alterações sem aviso prévio devido a variações de estoque dos fornecedores.
§1º Caso alguma peça se torne indisponível após a aprovação do pedido, a Sync Master poderá:
-
substituir por equivalente ou superior mediante autorização;
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readequar o orçamento;
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cancelar o pedido com devolução dos valores pagos.
CAPÍTULO IV – FORMAS DE PAGAMENTO
Art. 8º – São aceitos:
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PIX;
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Transferência bancária;
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Cartão de crédito;
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Cartão de débito;
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Plataformas intermediadoras;
-
Outras formas disponibilizadas pela empresa.
Art. 9º – A produção somente será iniciada após confirmação do pagamento.
Art. 10º – Compras parceladas estarão sujeitas às condições da operadora financeira.
CAPÍTULO V – PRAZO DE MONTAGEM E ENTREGA
Art. 11º – Todos os computadores personalizados são produzidos sob encomenda.
Art. 12º – O prazo para conclusão dos pedidos é de até 30 (trinta) dias corridos contados da confirmação do pagamento.
Art. 13º – O prazo compreende:
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aquisição de componentes;
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recebimento de peças;
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montagem;
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organização interna;
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instalação de software contratado;
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testes;
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embalagem;
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preparação para envio.
Art. 14º – A entrega poderá ocorrer antes do prazo máximo previsto.
Art. 15º – O prazo poderá ser prorrogado em situações excepcionais:
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indisponibilidade de componentes;
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atrasos logísticos;
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importações;
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greves;
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força maior;
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eventos climáticos;
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problemas de transporte.
CAPÍTULO VI – TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE
Art. 16º – Todo equipamento poderá passar por:
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inspeção física;
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testes de estabilidade;
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testes de temperatura;
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testes de desempenho;
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atualização de BIOS;
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atualização de firmware;
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validação final de funcionamento.
Art. 17º – O cliente reconhece que tais procedimentos fazem parte do processo produtivo.
CAPÍTULO VII – ENTREGA E RETIRADA
Art. 18º – O cliente poderá optar por:
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retirada presencial;
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entrega local;
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envio por transportadora;
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envio pelos Correios.
Art. 19º – Após a entrega à transportadora, a responsabilidade pelos prazos de transporte passa a ser da empresa transportadora.
Art. 20º – É responsabilidade do cliente conferir o equipamento no recebimento.
CAPÍTULO VIII – CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS
Art. 21º – O cliente poderá solicitar cancelamento antes da aquisição dos componentes.
Art. 22º – Após a compra das peças ou início da montagem, poderão ser descontados custos efetivamente suportados pela empresa.
Art. 23º – Poderão ser descontados:
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taxas administrativas;
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taxas de plataforma;
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tarifas financeiras;
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custos de logística;
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custos de aquisição de componentes;
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custos de embalagem;
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despesas operacionais comprováveis.
Art. 24º – Em pedidos personalizados, componentes adquiridos especificamente para o cliente poderão gerar retenção proporcional dos prejuízos efetivamente sofridos pela empresa, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO IX – ESTORNOS E REEMBOLSOS
Art. 25º – Os reembolsos serão realizados pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, quando possível.
Art. 26º – Os prazos dependerão da instituição financeira responsável.
Art. 27º – Em pagamentos via PIX, o estorno poderá ser processado em até 3 dias úteis após aprovação.
Art. 28º – Em pagamentos por cartão, o prazo seguirá as regras da operadora e poderá aparecer apenas nas próximas faturas.
CAPÍTULO X – GARANTIA
Art. 29º – A garantia dos equipamentos seguirá os prazos legais e as condições dos fabricantes dos componentes.
Art. 30º – Não estarão cobertos:
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danos por mau uso;
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quedas;
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oxidação;
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modificações não autorizadas;
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instalação inadequada;
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surtos elétricos;
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danos causados por terceiros.
CAPÍTULO XI – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
Art. 31º – O cliente é responsável por:
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fornecer dados corretos;
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utilizar o equipamento adequadamente;
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manter backups de seus dados;
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seguir orientações técnicas fornecidas.
Art. 32º – A Sync Master não se responsabiliza por perda de dados pessoais, arquivos ou programas instalados pelo cliente.
CAPÍTULO XII – FRAUDES E SEGURANÇA
Art. 33º – A empresa poderá solicitar validações adicionais para prevenção de fraudes.
Art. 34º – Pedidos considerados suspeitos poderão ser suspensos até verificação completa.
CAPÍTULO XIII – LGPD
Art. 35º – Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para execução contratual, emissão de documentos fiscais e atendimento ao cliente.
Art. 36º – A Sync Master compromete-se a proteger os dados dos clientes conforme a Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento para adequação operacional ou legal.
Art. 38º – A continuidade da utilização dos serviços após alterações caracteriza aceitação das novas condições.
Art. 39º – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para resolução de eventuais controvérsias, observadas as garantias legais do consumidor.
Art. 40º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial pela Sync Master Brasil.